Estatuto da F.F.G.L.M.M.G.

 
ESTATUTO DA FRATERNIDADE FEMININA DA GRANDE LOJA MAÇÔNICA DE MINAS GERAIS

TITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS

Art. 1° - A FRATENIDADE FEMININA DA GRANDE LOJA MAÇÔNICA DE MINAS GERAIS – F.F.G.L.M.M.G., constituída em 16 de agosto de 1986, é uma instituição civil, beneficente e assistencial, sem fins lucrativos, filiada à Grande Loja Maçônica de Minas Gerais. Tem duração por tempo indeterminado, sede na Av. Brasil, 248, Bairro Santa Efigênia. Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30140-001. e foro nesta cidade de Belo Horizonte.

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 2° - A FRATERNIDADE FEMININA tem por finalidade e objetivos:
a) Dar, gratuitamente, apoio espiritual e material às pessoas carentes;
b) Dar atendimento médico e odontológico a pessoas carentes, através dos profissionais voluntários que colaboram com a instituição;
c) Arrecadar e distribuir bens de primeira necessidade a pessoas carentes, como alimentação, remédio e vestuário.
d) Manter convênios e contatos com entidades assemelhadas e afins ou órgãos oficiais, para o desenvolvimento de um trabalho harmonioso, voltado para seus objetivos e regimento estatutários.

Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades, a FRATERNIDADE FEMININA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de sexo, raça, cor, idade, gênero ou religião. E, reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno, pelos Atos, Decretos e Resoluções de sua Direção, pela legislação civil e fiscal aplicáveis à espécie.
Parágrafo Único - A FRATERNIDADE FEMININA dedica-se às suas atividades por meio de rendas advindas da realização de eventos, bazares, doações de recursos físicos, humanos e financeiros, contribuições e subvenções.

CAPITULO II – DAS SÓCIAS

Art. 4° - A FRATERNIDADE FEMININA é constituída por número ilimitado de sócias, distribuídos nas seguintes categorias:
a) Sócias fundadoras;
b) Sócias regulares;
c) Sócias convidadas.

Art. 5° - As Sócias Fundadoras são aquelas que participaram da fundação da FRATERNIDADE FEMININA e assinaram a Ata de sua fundação jurídica, em 16 de agosto de 1988,

Art. 6° - As Sócias Regulares são as esposas, filhas, viúvas, companheiras ou mães de maçons que se filiaram ou venham filiar-se a FRATERNIDADE FEMININA, mediante solicitação, sendo, para tanto, cadastradas e sujeitas às normas deste Estatuto.

Art. 7º - As Sócias Convidadas são aquelas que, mesmo não sendo parentes de maçom, são apresentadas pelas Sócias Fundadoras ou Regulares ativas e aceitam participar e colaborar com a FRATERNIDADE FEMININA, obedecendo às normas estabelecidas neste Estatuto.
Parágrafo Único - As menores de 18 (dezoito) anos de idade, que desejarem ser sócias, deverão apresentar autorização expressa dos pais ou responsáveis.

Art. 8° - São direitos de todas as Sócias quites com suas obrigações sociais:
a) Participar das Assembléias Gerais, quando convidadas;
b) Participar das atividades assistenciais, espirituais e sociais da FRATERNIDADE FEMININA;
c) Freqüentar as dependências da FRATERNIDADE FEMININA, cumprindo com as determinações do seu Regimento Interno;
d) Licenciar-se do quadro social por prazo determinado, mediante pedido por escrito;
e) Desligar-se do quadro social, mediante comunicação por escrito à Diretoria Administrativa.

Art. 9º - São deveres de todas as Sócias:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b) Acatar as decisões e atos da Diretoria;
c) Zelar pelo bom nome da FRATERNIDADE FEMININA e colaborar com a realização de seus objetivos, desempenhando com dignidade e interesse os encargos a eles confiados, por eleição ou designação;
d) Realizar suas atividades dentro e fora da FRATERNIDADE FEMININA segundo os princípios éticos e filosóficos por ela orientados;
e) Abster-se de qualquer manifestação de caráter político-partidária ou religiosa sectária nas dependências da FRATERNIDADE FEMININA.

Art. 10º - As sócias da FRATERNIDADE FEMININA não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos, compromissos e obrigações da Entidade.

Art. 11º - As sócias poderão ser excluídas do quadro social da FRATERNIDADE FEMININA nos seguintes casos:
a) Atendendo pedido da interessada, por escrito;
b) Por desrespeito as normas Estatutárias e Regimentais, apurado em sindicância, com direito a defesa;
c) Por falecimento;
d) Por incompatibilização em relação às diretrizes e a ética estabelecida pela FRATERNIDADE FEMININA;
e) Compulsoriamente, quando se ausentar das reuniões pelo prazo continuo de 03 (três) meses ou 06 (seis) alternados, sem qualquer justificativa ou pedido de licença.

Art. 12° - O afastamento de quaisquer das Sócias da FRATERNIDADE FEMININA, independente do motivo, não lhe dará direito, a qualquer título, em reaver os bens e benfeitorias doados para a FRATERNIDADE FEMININA.

TÍTULO II
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13° - A FRATERNIDADE FEMININA será administrada pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.

Art. 14º - A FRATERNIDADE FEMININA não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de suas Sócias, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Parágrafo 1° - Somente poderá candidatar-se para os cargos da Diretoria da FRATERNIDADE FEMININA a Sócia Fundadora ou Regular que esteja em atividade, ou seja, que tenha participado com regularidade das reuniões quinzenais ou tenham trabalhado para a realização dos eventos promovidos pela Entidade, nos últimos 12 (doze) meses que antecederem a realização da eleição.
Parágrafo 2º - As Sócias Convidadas ativas terão direito a voto, mas não poderão ser votadas nem candidatar-se para os cargos de Presidente e Vice-Presidente,  podendo, porém, após 02 (dois) anos de atividade continua, ocupar os demais cargos.
Parágrafo - A FRATERNIDADE FEMININA não admite voto por procuração e, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15° - A Assembléia Geral, órgão soberano da FRATERNIDADE FEMININA, compõe-se da Diretoria, do Conselho Fiscal, Sócias Fundadoras, Regulares e Convidadas em pleno gozo de seus direitos Estatutários.

Art. 16° - Compete à Assembléia Geral:
a) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) Decidir sobre reformas do Estatuto nos termos do art. 37º;
c) Decidir sobre assuntos patrimoniais;
d) Decidir sobre ampliação das atividades desenvolvidas pela Fraternidade;
e) Aprovar o Regimento Interno, as contas e os relatórios;
f) Decidir sobre a dissolução da Entidade nos termos do art.34°.

Art. 17° - A Assembléia Geral se realizará:
I - Ordinariamente, uma vez por ano, no mês de março, para:
a) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
b) Aprovar a proposta de programação anual da Fraternidade, submetida pela Diretoria;
c) Analisar o relatório anual da Diretoria;
II - Extraordinariamente, quando houver convocação:
a) Da Diretoria;
b) Do Conselho Fiscal;
c) Por requerimento de no mínimo 10 (dez) Sócias ativas da FRATERNIDADE FEMININA .

Art. 18° - A Assembléia Geral será convocada pela Presidente da FRATERNIDADE FEMININA e por qualquer dos membros do Conselho, mediante edital afixado na sede da FRATERNIDADE FEMININA e/ou por carta convite enviada às sócias, contendo as finalidades da assembléia, local e data. Essa carta terá uma 2ª via para confirmação do recebimento da mesma pela sócia e será entregue com prazo máximo de 10 (dez) dias de antecedência da data marcada para a realização da assembléia,
Parágrafo Único - A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta de suas Sócias e, em segunda convocação com qualquer número e deliberando pela maioria das presentes, salvo em matéria patrimonial ou estatutária.

CAPÍTULO V - DA DIRETORIA

Art. 19° - A Diretoria da FRATERNIDADE FEMININA será constituída por uma Presidente, Vice-Presidente, Primeira Secretária, Segunda Secretária, Primeira Tesoureira e Segunda Tesoureira.

Art. 20° - Os cargos da Presidente e o da Vice-Presidente serão preenchidos através de eleição, em escrutínio secreto, em Assembléia Geral, que se realizará no mês de maio e a cada 03 (três) anos.

Art. 21° - Os cargos de Primeira e Segunda Secretária, Primeira e Segunda Tesoureira, serão preenchidos por convite da Presidente eleita, entre as Sócias Fundadoras ou Regulares ativas da FRATERNIDADE FEMININA. E as Sócias que aceitarem o convite cumprirão mandato de 03 (três) anos,
Parágrafo 1º - A Diretoria tomará posse imediatamente após a eleição.
Parágrafo 2º - Em caso de vacância, o cargo será ocupado por Sócias da FRATERNIDADE FEMININA, mediante a escolha da Diretoria e aprovado pela maioria de seus membros.
Parágrafo 3º - A esposa do Grão Mestre fará parte da Diretoria como Presidente de Honra e poderá candidatar-se ao cargo Presidente, desde que preencha os requisitos constantes deste Estatuto para votar e ser votada.
Parágrafo 4º - Em todos os casos, será vedada a reeleição no mesmo cargo.

Art. 22º - São atribuições da Diretoria:
a)   Reunir-se quinzenalmente ou quando necessário;
b)   Exercer os poderes e atribuições que a Lei e este Estatuto lhe conferem para assegurar o funcionamento regular da Entidade;
c)   Aprovar o Regimento Interno;;
d)   Decidir sobre matéria de administração não constante deste Estatuto e do Regimento Interno;
e)   Convocar o Conselho Fiscal sempre que necessário;
f)    Apreciar e decidir sobre o pedido para filiação de Sócia Convidada;
g)   Entrosar-se com as instituições públicas ou privadas, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
h)   Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual.

Art. 23° - Compete a Presidente:
a) Administrar e representar a Fraternidade em juízo ou fora dele;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
d) Convocar e presidir reuniões da Diretoria e Assembléia geral;
e) Assinar, juntamente com um a Primeira Tesoureira, o balanço anual e relatórios;
f) Assinar, juntamente com a Primeira Secretária, relatório anual, atas e resoluções;
i) Usar do direito do voto na qualidade de desempate;
j) Administrar o patrimônio Social da Entidade, de acordo com os outros membros da diretoria.

Art. 24° - Compete a Vice-Presidente:
a) Substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até a realização de eleição para a próxima Diretoria;
d) Auxiliar a Presidente no cumprimento de suas obrigações;

Art. 25° - Compete a Primeira Secretária:
a)   Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
a)   Redigir e cuidar das correspondências da FRATERNIDADE FEMININA;
b)   Organizar e zelar pelo arquivo da Entidade;
c)   Preparar documentação para ser enviada a órgãos públicos e privados e para  pessoas físicas e jurídicas;
d) Apresentar Relatório Anual da Entidade,
i) Substituir a Presidente e a Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;

Art. 26° - Compete a Segunda Secretária:
a) Substituir a Primeira Secretária em suas faltas ou impedimentos;
b) Auxiliar a Primeira Secretária em todas suas atribuições;
c) Assumir o mandato da Primeira Secretaria, em caso de vacância, até o seu término.

Art. 27° - Compete a Primeira Tesoureira:
a) Arrecadar, dar quitação e contabilizar as contribuições, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Fraternidade;
b) Pagar as contas autorizadas pela Presidente;
c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Fraternidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
f) Manter todo numerário em estabelecimento de crédito;
g) Responsabilizar-se por todo o movimento financeiro, bancário e fiscal da Fraternidade;
h) Manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio financeiro da Entidade
i) Apresentar, trimestralmente, o balancete do movimento financeiro da Fraternidade para aprovação da Diretoria;

Art. 28° - Compete a Segunda Tesoureira:
a) Substituir a Primeira Tesoureira em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c) Auxiliar a Primeira Tesoureira no cumprimento de suas obrigações.

CAPÍTULO V I - DO CONSELHO FISCAL

Art. 29° - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, simultaneamente com a Diretoria, com mandato de 03 (três) anos, será constituído de 03 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, os quais não poderão assumir outros cargos da FRATERNIDADE FEMININA.
Parágrafo Único - Em caso de vacância, o mandado será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.

Art. 30° - Compete ao Conselho Fiscal:
a)   Aprovar orçamento anual e qualquer alteração durante o ano;
b)   Opinar sobre o relatório e as contas da Diretoria;
c)   Deliberar sobre assuntos encaminhados pelos demais órgãos;
d)   Convocar assembléia geral e reuniões com a Diretoria sempre que achar necessário;
e)   Organizar-se escolhendo entre seus membros o seu Coordenador.

Art. 31º - O Conselho Fiscal reunir-se-á:
a)   Ordinariamente -  por convocação da Diretoria ou por maioria dos seus membros;
b)   Extraordinariamente - por convocação da Diretoria ou por maioria de seus membros;

Art. 32° - O Conselho Fiscal reunir-se-á com a maioria de seus membros, deliberando pela maioria dos presentes.
Parágrafo Único - Os suplentes serão convocados para as reuniões dos membros efetivos e terão direito a voto.

TÍTULO III
CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO

Art. 33° - Patrimônio da FRATERNIDADE FEMININA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, títulos da dívida pública e os valores depositados e disponíveis em instituições financeiras.

Art. 34° - No caso de dissolução da FRATERNIDADE FEMININA, a qualquer tempo, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, por decisão da maioria absoluta de seus membros; o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra instituição com o mesmo objetivo social e devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
CAPÍTULO VIII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art.35° - A prestação de contas da FRATERNIDADE FEMININA observará no mínimo:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões de débitos, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o Parágrafo Único do art. 70 da Constituição Federal.
TÍTULO IV
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36° - A FRATERNIDADE FEMININA será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 37° - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta das Sócias, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral ou do seu registro em Cartório.

Art. 38º - A Sócia Regular que, filiada à FRATERNIDADE FEMININA por ser esposa, filha, viúva, mãe ou companheira de maçom, em caso de separação judicialmente, não perderá sua condição de Sócia Regular, salvo se assim desejar, quando então deverá solicitar, por escrito, a sua exclusão.

Art. 39° - A receita arrecadada pela FRATERNIDADE FEMININA, bem como os bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos por doações, serão aplicados e destinados exclusivamente para a consecução de suas finalidades básicas e de seus objetivos maiores.
Parágrafo Único - A Instituição aplicará suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, integralmente, no Território Nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Art. 40º - Não perceberão seus diretores, conselheiras, sócias ou equivalentes remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que Ihes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

Art. 41º - A FRATERNIDADE FEMININA deverá manter-se neutra a qualquer pronunciamento político ou religioso, aceitando, contudo colaboração de qualquer agremiação política ou religiosa que não contrarie as Leis do País ou o seu Estatuto e seu Regimento Interno.

Art. 42° - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 43° - O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em Belo Horizonte, 30 de outubro de 2006.

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